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quarta-feira, 13 de novembro de 2013

ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL



A “Educação Infantil, primeira etapa da educação básica tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 5 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. 
A Educação Infantil será oferecida em: creches, ou entidades equivalentes,
para crianças de até 3 (três) anos de idade; pré-escolas, para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.” (LDB, Arts. 29 e 30).
Em razão das particularidades desta etapa de desenvolvimento, três princípios básicos estruturam  em torno da Educação Infantil, que são ao mesmo tempo complementares e indissociáveis. São eles: o cuidar, o educar e o brincar.
Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental (LDB, Art. 31). Deste modo, as crianças deverão ser estimuladas através de atividades lúdicas e jogos, a exercitar suas capacidades motoras, fazer descobertas, assim como iniciar o processo de letramento.
É importante ressaltar que com a implantação da Lei n.º 11.274/2006, medidas legais modificaram o atendimento das crianças na PRÉ-ESCOLA, pois alunos com 6 (seis) anos de idade devem obrigatoriamente estar matriculados no primeiro ano do Ensino Fundamental.
Os dispositivos legais desta lei estabelecem as seguintes modificações: duração mínima de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; implantação até 2010 pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
Durante esse período os sistemas de ensino terão prazo para adaptar-se ao novo modelo de pré-escolas, que agora passarão a atender crianças de 4 e 5 anos de idade.
Na Rede Municipal de Ensino de Salvador, a Educação Infantil é oferecida em duas modalidades:
Creches – 0 a 3 anos de idade;
Pré-escolas – 4 e 5 anos de idade.
2 A Educação Infantil na RME de Salvador é ofertada também nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI’s), que atende crianças de 0 a 5 anos de idade. Estes centros têm como função favorecer o processo de desenvolvimento e de aprendizagem das crianças que o freqüenta e não prepará-las para o ingresso no Ensino Fundamental, numa visão de treinamento, preparando-as para uma suposta e equivocada “prontidão
para alfabetização e o cálculo”.

OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Geral:
Desenvolver os aspectos físico, psicológico, intelectual e social da criança, ampliando seus horizontes e possibilidades para entender e atuar no e com o mundo.
Específicos:
Contribuir para o desenvolvimento das capacidades infantis de relação interpessoal, respeito e confiança;
Possibilitar às crianças, o acesso ao conhecimento mais amplo da realidade social e cultural, enriquecendo o seu desenvolvimento cognitivo;
Favorecer o desenvolvimento afetivo, promovendo a elevação da auto-estima e do respeito à diversidade étnico/racial;
Desenvolver hábitos e atitudes saudáveis com vistas ao desenvolvimento físico da criança e a preservação do meio ambiente.
Valorizar a diversidade social e cultural presente nos espaços escolares.

Diretrizes Gerais:
Em linhas gerais, as diretrizes que orientarão as ações de Educação infantil baseiam-se nos seguintes princípios:
A Educação Infantil é oferecida para, em complementação à ação da família,
proporcionar condições adequadas de desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social da criança, com vistas a promover e ampliar de suas experiências e conhecimentos, estimulando seu interesse pelo processo de transformação da natureza e pela convivência em sociedade.
O currículo da Educação Infantil deve levar em conta, na sua concepção e
administração, o grau de desenvolvimento da criança, a diversidade social, étnica e cultural das populações infantis, a inserção das novas tecnologias e os conhecimentos que se pretendem universalizar.
Os profissionais de Educação Infantil devem ser formados em cursos de nível superior, que contemplem conteúdos específicos relativos a essa etapa da educação.
As crianças com necessidades especiais devem ser atendidas na rede regular de creches e pré-escolas.

Ângela Freire


Fonte: ESPAÇO PEDAGÓGICO VIRTUAL:Teias de conhecimentos e saberes - SMED


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